STF suspende julgamento sobre indulto natalino; placar está 6 a 2 pró-Temer

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou hoje (29) a favor da validade do decreto de indulto natalino editado pelo presidente Michel Temer no ano passado.  No entanto, o julgamento foi suspenso por pedidos de vista dos ministro...

A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votou hoje (29) a favor da validade do decreto de indulto natalino editado pelo presidente Michel Temer no ano passado. No entanto, o julgamento foi suspenso por pedidos de vista dos ministros Dias Tofffoli e Lux Fux.

Com o adiamento, continua valendo a liminar proferida pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso, que suspendeu parte do texto do decreto.

Apesar da maioria formada (6 votos a 2), os ministros começaram a discutir no fim da sessão se o resultado poderia prevalecer mesmo após o ministro Luiz Fux pedir vista do processo, fato que provocaria a suspensão do julgamento.

A proposta de continuidade foi feita pelo ministro Gilmar Mendes, que votou a favor da validade.  Após um impasse na questão, o presidente, Dias Toffoli, pediu vista.

A sugestão foi criticada pelo ministro Barroso. Segundo o magistrado, o pedido de vista deveria ser respeitado pela Corte e o julgamento suspenso.

“Todo sabe o que está acontecendo aqui e todo mundo sabe o que eu penso”, afirmou Barroso.

A ministra Rosa Weber também defendeu a suspensão do julgamento e disse que a situação causou constrangimento aos ministros.

Voto de Barroso

Na decisão individual sobre a questão, o ministro relator, Luís Roberto Barroso, suspendeu parte do decreto de indulto natalino editado pelo presidente Temer por entender que o texto inovou e previu a possibilidade de indulto para condenados que cumpriram um quinto da pena, incluindo crimes de corrupção e correlatos, além de indultar penas de multa.

Pelo voto de Barroso, o indulto só pode ser aplicado após o cumprimento de um terço da condenação. Condenados pelos crimes de peculato, corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa em penas superiores a oito anos de prisão também não poderão ser beneficiados.