Lava Jato: Negado habeas corpus preventivo a José Dirceu

O juiz federal em exercício do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) Nivaldo Brunoni negou hoje (3) o pedido de habeas corpus preventivo impetrado ontem em favor de José Dirceu.
O habeas foi ajuizado pelos advogados de defesa de José Dirceu com o objetivo de “afastar o suposto constrangimento ilegal” de uma prisão preventiva no processo da Operação Lava Jato.
Conforme a petição, a divulgação do conteúdo da delação premiada realizada pelo investigado Milton Pascowitch, acusado de ser operador do esquema criminoso, indicaria a possibilidade de que seja decretada a prisão preventiva de Dirceu.
José Dirceu cumpre prisão domiciliar em regime aberto pela condenação por corrupção ativa no processo do mensalão. O ex-ministro foi condenado a 7 anos e 11 meses de prisão em 2013.
Segundo o juiz, “o mero receio da defesa não comporta a intervenção judicial preventiva”. De acordo com Brunoni, o fato de Dirceu ser investigado e apontado no depoimento de Pascowitch não resultará necessariamente na prisão processual.
O magistrado afirma que não cabe a ele antecipar-se ao juiz Sérgio Moro, decidindo, em tese se a situação de Dirceu comporta ou não a custódia preventiva.