Justiça determina que Executivo pague 13º salário integralmente a nove categorias de servidores

Associação de delegados já tinha conquistado liminar semelhante. Para o magistrado, Constituição traz norma sólida sobre a data em que deve ser depositada a gratificação.

O presidente do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, concedeu uma liminar na última quinta-feira (22) que determina que o Executivo pague o 13º salário para oito categorias de servidores. Associação de delegados já tinha conquistado liminar semelhante. Para o magistrado, a Constituição traz norma sólida sobre a data em que deve ser depositado o salário adicional.

Segundo a decisão judicial, CPERS (Sindicato dos Professores do Rio Grande do Sul), Abergs (Associação de Bombeiros do Estado do Rio Grande do Sul), Apergs (Associação dos Procuradores do Estado), Fessergs (Federação Sindical dos Servidores Públicos do RS), Sindicaixa (Sindicato dos Servidores do Quadro Especial da SARH), Sindicivis-BM (Sindicato dos Servidores Civis da Brigada Militar), Sindifisco (Sindicato dos Fiscais da Fazenda) e Sindisama-Saúde (Sindicato dos Servidores da Saúde do RS) devem receber os valores o mais breve possível.

“A crise financeira que atinge o Estado, que vem traduzida na cláusula de reserva do possível, comumente alegada em situações análogas, não pode ser o condão mágico a eximir os governantes de suas responsabilidades constitucionais a partir de sua singela invocação”, afirmou Difini. “Quando se está a tratar de verba alimentar, não se cuida simplesmente de violação à data para pagamento”, concluiu.

Por fim, o desembargador frisou que a pretensão do Governo em revogar o artigo 35 da Constituição Estadual, por meio da PEC 257, em nada modifica o exame da questão, pois enquanto não houver efetiva revogação, o dispositivo segue vigente.

O governo do Estado, através da Sefaz (Secretaria Estadual da Fazenda), garantiu que a PGE (Procuradoria Geral do Estado) examina o caso e vai recorrer da decisão. O governo quer pagar apenas 50% dos valores “até dia 30”.

Delegados devem receber em até 48h

Uma decisão da Juíza plantonista Vera Regina Cornelius da Rocha Moraes também determinou o pagamento do 13º salário dos delegados de polícia do RS. Sejam eles ativos, inativos ou pensionistas. A decisão é da última quarta-feira (21).

Conforme a determinação da magistrada, o Estado tem 48 horas para realizar o pagamento integral do 13º salário, sob pena de multa diária no valor de R$ 500, limitada a 30 dias. Neste domingo (25), o Governo do RS ainda não pagou o 13º salário para nenhum servidor.