Hipermercado de Porto Alegre recebe multa de R$ 5 milhões por irregularidades

A Justiça do Rio Grande do Sul condenou a rede Carrefour ao pagamento de R$ 5 milhões de indenização por danos morais coletivos pela precariedade na higiene e conservação de produtos alimentícios nas lojas de Porto Alegre.
A denúncia foi feita por uma cidadã da Capital e desencadeou vistorias da Equipe de Vigilância de Alimentos da Coordenadoria Geral de Vigilância em Saúde nas unidades do hipermercado dos bairros Partenon e Passo D’Areia. As ações de fiscalização foram iniciadas em 2013.
Além da multa, o juiz que decretou a sentença também determinou a proibição do supermercado expor para venda, manter em depósito ou comercializar produtos impróprios ao consumo, em especial com prazos de validade vencidos ou sem data de fabricação e/ou validade, em todas as suas lojas. Também devem ser obedecidas normas de vigilância sanitária impostas pelos órgãos competentes e suas legislações pertinentes, em especial no que se refere à higiene e estruturas dos seus estabelecimentos. A empresa poderá recorrer à decisão judicial.
Conforme o juiz, as provas produzidas são robustas e demonstram que o supermercado foi autuado, reiteradas vezes, devido às más condições de higiene e comercialização de produtos vencidos no estabelecimento. No total, foram feitas 21 vistorias descrevendo as irregularidades. Foi constatado que o supermercado revalida prazo de validade dos produtos e armazena alimentos de forma irregular em depósito. Foram observadas, por exemplo, caixas de leite pegando sol, além de falhas estruturais como problemas de infiltração, presença de pragas, mofo e bolores no local onde ficam os alimentos.
Também foi constatada a presença de cristais de gelo em produtos congelados, inclusive no setor de pescados, o que significa que foram descongelados e congelados novamente. Outra irregularidade grave apontada pelos técnicos foram os alimentos contendo maionese em temperaturas acima do permitido, como pizzas, queijos e lanches. Conforme os laudos técnicos, esses produtos deveriam estar armazenados a uma temperatura de cinco graus, mas estavam resfriados a 15 graus.
A sentença condena o hipermercado ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 5 milhões, corrigidos pelo IGP-M e acrescidos de juros de 1% ao mês, a contar dessa decisão, datada de 5 de agosto. O valor será revertido ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados.