Consumidores lesados por empresa de telefonia podem buscar ressarcimento

A ação coletiva de consumo ajuizada pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor de Porto Alegre, que teve decisão proferida em 2013 e condenou a Oi – Brasil Telecom S/A a indenizar os consumidores lesados por deficiência na prestação do serviço de acesso à internet banda larga, começou a ser cumprida pela empresa.

A decisão condenou a Oi – Brasil Telecom S/A por ofertar no mercado de consumo o serviço de acesso à internet de forma a induzir o consumidor a acreditar que a velocidade contratada seria disponibilizada diuturnamente na capacidade máxima negociada, sem qualquer restrição na quantidade de dados trafegados mensalmente. Contudo, isto não ocorria, pois o serviço prestado sofria constante redução na velocidade do download, prática conhecida como traffic shaping, caracterizando vício de qualidade do serviço.

Os consumidores lesados por está prática poderão buscar ressarcimento pelos danos sofridos. O valor do ressarcimento será apurado em liquidação da sentença, a ser promovida individualmente.