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Apostas esportivas: Como fica a situação dos inadimplentes ao apostar

O governo propôs uma medida provisória que visa estabelecer diretrizes claras e seguras para as apostas esportivas no Brasil.

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

No dia 25 de julho foi publicada a Medida Provisória 1182/23, que regulamenta o mercado de apostas esportivas no Brasil.

A crescente popularidade das apostas on-line tem levantado questões pertinentes sobre a necessidade de uma regulamentação abrangente para esse setor.

Diante desse cenário, o governo propôs uma medida provisória que visa estabelecer diretrizes claras e seguras para as apostas realizadas pela internet.

Mas tem um ponto que chama bastante atenção:  A proibição das apostas para pessoas com alguma restrição no SPC ou Serasa.

“Com a nova legislação, haverá uma barreira nas apostas esportivas, excluindo muitos apostadores e consequentemente diminuição na arrecadação para as casas esportivas, contudo, era necessário haver uma legislação e regulamentação urgente, para que seja evitado ou minorado a manipulação de jogos e demais esportes, como também com o fito de evitar outros tipos de fraudes. O principal intuito da nova legislação é ter um caráter educativo sobre os possíveis riscos que acarretam o vício em jogos. Ainda, as regras já estão vigentes, mas precisam ser analisadas pelo congresso Nacional em até 120 dias para não perder sua validade”, opina o advogado Guilherme Riolfi.

Riolfi aponta que a DataJud (Base Nacional de Dados do Poder Judiciário), criado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), mostra que no primeiro trimestre de 2023 foram julgados 250.869 ações de inclusão indevida em cadastro de inadimplentes.

“Ou seja, empresas que incluíram o nome de pessoas indevidamente ou que não retiraram o nome do cidadão dentro do prazo que a legislação determina, nesses casos, é possível judicializar o caso e deixar para a Justiça comum julgar, se há possibilidade de algum dano em favor do inadimplente”, ressalta.

“Contudo, quando a pessoa possui, verdadeiramente, uma dívida não há como judicializar a demanda ou esta será julgada improcedente. Diante disso, a MP 1182/2023 é clara ao restringir alguns grupos de pessoas de realizarem apostas esportivas. Tal justificativa seria para preservar as famílias de aumentarem suas dívidas e não quitá-las”, completa.

Riolfi afirma que diante disso, conforme abarca o art. 35-E, é vedada a participação, direta ou indireta, inclusive por interposta pessoa, na condição de apostador, os seguintes grupos:

I – proprietário, administrador, diretor, pessoa com influência significativa, gerente ou funcionários do agente operador;

II – agente público com atribuições diretamente relacionadas à regulação, ao controle e à fiscalização da atividade no nível federativo em cujo quadro de pessoal exerça suas competências;

III – menor de dezoito anos de idade;

IV – pessoa que tenha ou possa ter acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa;

V – pessoa que tenha ou possa ter qualquer influência no resultado de evento real de temática esportiva objeto da loteria de apostas de quota fixa, incluídos:

a) pessoa que exerça cargo de dirigente desportivo, técnico desportivo, treinador, integrante de comissão técnica;

b) árbitro de modalidade desportiva, assistente de árbitro de modalidade desportiva, ou equivalente, empresário desportivo, agente ou procurador de atletas e de técnicos, técnico ou membro de comissão técnica;

c) membro de órgão de administração ou fiscalização de entidade de administração de organizadora de competição ou prova desportiva; e

d) participante de competições organizadas pelas entidades integrantes do Sistema Nacional do Esporte;

VI – pessoa inscrita nos cadastros nacionais de proteção ao crédito; e

VII – outros casos a serem estabelecidos pelo Ministério da Fazenda.

“Sendo assim, há possibilidade de sanções, multas e etc, caso a pessoa (apostador) inscrita nos cadastros de proteção ao crédito receber valores das apostas feitas”, afirma o advogado.