Instituto Cultural Floresta propõe lei para incentivar doações para a segurança pública

Em cerimônia com o governador José Ivo Sartori, o secretário estadual da Segurança, Cezar Schirmer, o comandante-geral da Brigada Militar, Andreis Dal’Lago, o chefe da Polícia Civil, Emerson Wendt, deputados, vereadores e empresários apoiadores, o Instituto Cultural Floresta fez nesta quarta-feira, 28 de março, a entrega de 46 veículos Pajero, armas e equipamentos para reforçar o combate ao crime no Rio Grande do Sul.

Na cerimônia, o presidente do Instituto Cultural Floresta, Leonardo Fração, e o presidente do Conselho Consultivo da entidade, Claudio Goldsztein, explicaram ao público reunido no térreo do edifício garagem do Shopping Iguatemi Porto Alegre que esse reforço para as polícias, resultado de R$ 14 milhões em doações feitas por empresários, é parte de uma ação maior, que inclui a proposta de uma lei que avance sobre legislações de incentivo à contribuição da sociedade civil no aparelhamento da Segurança.

A frota foi comprada graças a doações de um grupo de empresários, unidos pelo objetivo de “tornar o Rio Grande do Sul um lugar seguro e educado para viver e prosperar”. Com os cerca de R$ 14 milhões inicialmente recolhidos, também estão sendo comprados armamento e equipamentos como coletes, GPS e rádios que reforçam o poder de combate ao crime. Os recursos vêm de 55 doadores, dos quais 30 pessoas e 25 empresas. Nenhum deles teve o benefício de isenção tributária. O objetivo do Instituto Cultural Floresta é que a iniciativa seja ampliada.

O instituto propõe o Programa de Incentivo ao Aparelhamento da Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul – PISEG/RS. Caso aprovado, o programa possibilitará às empresas contribuintes de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) estabelecidas no Rio Grande do Sul compensarem valores destinados diretamente ao aparelhamento da segurança pública estadual até o limite de 5% do saldo devedor do tributo.

O benefício de compensação do PISEG/RS fica condicionado ao recolhimento de 10% do valor a ser compensado para o Fundo Comunitário Pró-Segurança, nos termos da Lei nº 15.104/2018, para financiamento de programas de prevenção na área de segurança, como projetos voltados para a educação.

Instituto Cultural Floresta fez a entrega de 46 veículos Pajero, armas e equipamentos para reforçar o combate ao crime. Foto: Marcos Nagelstein/Agência Preview

Caso aprovada, como funcionará a lei

A compensação poderá ocorrer de três formas. A primeira delas é o aporte de valores para a aquisição e a manutenção de bens e equipamento via Projetos de Segurança Pública integrantes do PISEG/RS. A segunda possibilidade é o aporte de valores sem vinculação a projeto específico, por meio de depósito no Fundo Comunitário Pró-Segurança.

O interessado também poderá fazer uma doação direta de bens permanentes, com termo de prévia aceitação, no valor fiscal do bem, excluído o ICMS, conforme a Lei nº 15.103, de 11 de janeiro de 2018. A compensação independe de autorização da Secretaria da Fazenda e poderá ser cumulada com qualquer outro benefício fiscal, desde que cada despesa seja apresentada em somente uma planilha de custos dentre as apresentadas às fontes de incentivo e financiamento oficial.

A gestão e a aplicação dos valores destinados pelas empresas aos Projetos de Segurança Pública será realizada por entidades privadas, sem fins lucrativos, habilitadas por uma Câmara Técnica, com os requisitos de terem pelo menos um ano de atividade, estarem em dia com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal e apresentarem certidões criminais negativas de seus representantes.

Os projetos integrantes do PISEG/RS poderão ser apresentados à deliberação da Câmara Técnica exclusivamente pelos órgãos vinculados à Segurança Pública, Consepros, Entidades Gestoras e prefeituras e poderão contemplar tanto a aquisição de equipamentos como veículos, armamentos, munições, capacetes, coletes balísticos, radiocomunicadores, equipamentos de rastreamento, de informática, bloqueadores de celular, dentre outros, quanto a construção, reforma ou modernização de órgãos de segurança pública ou de estabelecimentos prisionais.

A empresa contribuinte que se utilizar indevidamente dos benefícios previstos nesta Lei estará sujeita ao pagamento do imposto não recolhido e ao pagamento de multa e encargos nos moldes das penalidades previstas na legislação do ICMS.