TJRS mantém condenação de homem que matou cachorro a chutes em Porto Alegre

A Décima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a condenação ao pagamento, por parte de Jorge Gilberto Lima dos Santos, de R$ 20 mil a título de danos morais coletivos em favor do Fundo Municipal de Proteção ao Meio Ambiente.

Em 28 de abril de 2016, no bairro Santana, em Porto Alegre, Santos chutou o cachorro da raça Yorkshire, irritado pelo fato de o animal ter urinado na frente de sua residência.

O cachorro, que chegou a ser alçado a quase 2 metros de altura pelo chute, morreu horas depois.  Segundo o Ministério Publico do Estado, a ação civil pública, ajuizada pelo promotor de Justiça de Defesa do Meio Ambiente Alexandre Saltz, transitou em julgado, o que significa que não há mais possibilidade de recurso.

O acórdão da Décima Câmara rejeitou a apelação da defesa. Os desembargadores, por unanimidade, ratificaram a legitimidade do Ministério Público em ajuizar ação civil pública por danos morais coletivos causados ao meio ambiente.

Proibido 

Além da ação civil pública que resultou nesta condenação, a Promotoria de Defesa do Meio Ambiente apresentou uma ação penal contra Santos por maus-tratos contra o animal.

Segundo o Ministério Público, ainda em 2016, o pedido liminar foi deferido pela Justiça e Santos está proibido de se aproximar das proprietárias do animal, vítimas de ameaça cometidas por ele.

Após a agressão ao cão, o homem passou a proferir diversas ofensas à dona do cachorro e a sua filha, ameaçando-as de chutá-las, assim como fizera com o animal, e de “dar um tiro” nelas.