Diretor da Oi e advogados se tornam réus em fraude que lesou 30 mil pessoas

As ações contra a Oi, em via de regra, eram propostas em ações coletivas, o que justifica o expressivo número de vítimas.

A juíza na Cristina Grossi, da 3ª Vara Criminal de Passo Fundo, no Norte do Estado, aceitou a denúncia feita pelo Ministério Público do RS sobre a Operação Carmelita, que investiga uma fraude cerca de 30 mil pessoas. Na ação do MP, os advogados Maurício Dal Agnol, Pablo Pacheco dos Santos, Marco Antonio Bezerra Campos e Gabriel de Freitas Melro Magadan e contra o Diretor Jurídico da Empresa de Telefonia Oi à época dos fatos, Eurico de Jesus Teles Neto, foram denunciados formação de quadrilha, estelionato, patrocínio infiel e lavagem de dinheiro.
Conforme a denúncia do MP, o então Diretor Jurídico Eurico de Jesus Teles Neto, clandestinamente, decidiu promover acordos com os advogados que atuavam em processos contra a empresa de telefonia. O advogado Marco Antonio Bezerra Campos acordou com Maurício Dal Agnol o valor de R$ 50 milhões para que ele, traindo o dever profissional, renunciasse a 50% dos créditos de clientes em 5.557 processos em favor da Oi.
As ações contra a empresa, em regra, eram propostas em ações coletivas. Ou seja, se cada um dos 5.557 processos represente a ação coletiva de cinco pessoas, mais de 27 mil vítimas foram lesadas. Segundo o MP, os advogados Pablo Pacheco dos Santos e Gabriel De Freitas Melro Magadan, firmaram acordos traindo o dever profissional, prejudicando os interesses de clientes, que haviam confiado a Maurício Dal Agnol o patrocínio em juízo.
Em nenhum dos acordos que eram celebrados e submetidos à homologação judicial os acusados mencionaram ou deram ciência à Justiça da existência do contrato entre Maurício Dal Agnol, Pablo Pacheco dos Santos, Eurico de Jesus Teles Neto e Marco Antonio Bezerra Campos. Em razão disso, Maurício Dal Agnol, Pablo Pacheco dos Santos, Eurico de Jesus Teles Neto, Marco Antonio Bezerra Campos e Gabriel De Freitas Melro Magadan foram denunciados pelos crimes de quadrilha e de patrocínio infiel.
Os denunciados, ocultaram a origem ilícita do valor negociado, declararam no contrato que o pagamento de R$ 50 milhões se destinava a saldo de honorários advocatícios, quando, na verdade, o dinheiro era proveniente de pagamento indevido para a realização de acordos judiciais prejudiciais aos clientes, motivo pelo qual foi imputado aos denunciados também o delito de lavagem de dinheiro.
Ainda conforme o MP, Maurício Dal Agnol emitiu notas fiscais de empresas das quais consta como sócio-proprietário para comprovar o recebimento do valor de R$ 50 milhões, mas registrou que a quantia se prestava ao pagamento de serviços de análise de cadastros, motivo pelo que Maurício foi denunciado também pelo crime de falsidade ideológica. Os R$ 50 milhões recebidos por Maurício Dal Agnol em decorrência do contrato celebrado com a Empresa Brasil Telecom em 2009 correspondem, atualmente a R$ 75.146.588,91.
O Ministério Público, por ocasião do oferecimento da denúncia, propôs sequestro de R$ 75.146.588,91, com o objetivo de resguardar rendas e patrimônio suficientes para viabilizar o futuro ressarcimento de vítimas. Esse pedido ainda não foi analisado pela Justiça.